Av. São João, 2650 - Jardim das Colinas, São José dos Campos - SP, 12242-000 - (12) 3928-3911
Artigos › 28/10/2017

Ensino Religioso, o que é?

Na quarta-feira, do dia 27 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que questionava o modelo de ensino religioso das escolas públicas do Brasil. Esta ação foi encaminhada ao Supremo, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pedia que o ensino religioso deixasse de ser confessional e passasse a ser considerado como parte dos conteúdos de história e ensinados numa perspectiva laica.

Ao julgar improcedente tal ação, o Supremo reafirma que o ensino religioso é confessional. Neste caso, quando o aluno, através dos seus pais, se matricula na disciplina de ensino religioso, declarando a sua religião, ele terá a garantia de que receberá conteúdos de sua respectiva confissão religiosa.

Houve quem dissesse que isto fere a laicidade do Estado Brasileiro, mas esta afirmativa não procede. A laicidade do Estado significa que ele não se define por uma religião, mas procura garantir a liberdade religiosa, favorecendo que todos os cidadãos tenham acesso ao conhecimento acerca da sua religião.

O Concílio Vaticano II defendeu a autonomia do temporal, neste sentido o Estado pode assumir uma identidade laica. No entanto isso não significa que ele possa interferir na escolha religiosa dos cidadãos, cerceando o direito deles crescerem no seu conhecimento religioso, inclusive no campo do ensino público.

Esta posição do Supremo expressa uma posição intermediária entre dois extremos: o cerceamento da liberdade religiosa no espaço do ensino público e uma posição unilateral por uma religião, negando o espaço das outras confissões religiosas. Desta forma fica garantida a liberdade religiosa no mundo do ensino, sem ferir a neutralidade do estado laico. Tendo o Estado o dever de estar a serviço do bem comum, ele não pode eximir-se da sua função de possibilitar o cultivo da opção religiosa dos seus cidadãos.

Neste sentido o ensino religioso tem o seu estatuto próprio. Ele não se identifica com a formação religiosa, de cunho mais celebrativo que acontece nos templos ou espaços específicos das religiões, ao mesmo tempo ele é diferente das outras disciplinas, no campo do ensino que não tem necessidade de reivindicar pluralidade, na sua forma de apresentação.

Inspirado no acordo Brasil / Santa Sé, este modelo beneficia todas as religiões e ao mesmo tempo ajuda o Estado laico a não eximir-se da sua tarefa de preservar a integridade do direito fundamental dos cidadãos, à liberdade religiosa.

Pe. Djalma Lopes Siqueira
Vigário Geral da Diocese de São José dos Campos e Reitor do Seminário Propedêutico

Deixe o seu comentário





* campos obrigatórios.


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.